Projeto de Lei

PL 35/2026

Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização) Em MESA Apresentada em 02 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990)obrigatoriedadeEstado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)MunicípiodestinaçãopercentualCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)educação públicaeducação básica.

Tramitação 1 andamento

  1. 02 de fev, 11:02MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 35/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
02 de fev, 11:02 · Apresentação de Proposição