Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de fev, 11:02MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 35/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a destinarem à educação pública, com prioridade para a educação básica, pelo menos 20% dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)".
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