Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/2023 PAG 173
Documento07 de ago, 08:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3538/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de jul, 14:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3503/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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