Projeto de Lei

PL 3526/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Improbidade Administrativa (1992)Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícitoExercício de cargo públicomandato eletivohospedagemtransporterefeiçãoviagemcusteioterceiropessoa físicapessoa jurídicainteresseinfluênciadeliberaçãobenefíciopossedinheiromoeda correntecritériovalorbens não declaradosprazoprova documentalresponsabilizaçãoministério públicoConflito de interesses.

Tramitação 3 andamentos

  1. 08 de set, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/09/2026.

  2. 02 de set, 17:06MESA

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 07 de jul, 14:07MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3526/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República, bem como para estabelecer a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de set, 00:00 · Publicação de Proposição