Projeto de Lei
Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de assistência psicológica aos alunos da educação básica.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de nov, 00:00CETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), para o PL 1616/2011, ao qual esta proposição está apensada.
14 de set, 19:01CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE, apensado ao PL-8013/2014
04 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/07/19 PÁG 264.
Documento04 de jul, 16:13CIDOSOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO.
03 de jul, 15:04MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8013/2014. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de jun, 17:16SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3538/2019, pela Deputada Edna Henrique (PSDB/PB), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a obrigatoriedade da prestação de assistência psicológica aos alunos da educação básica. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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