Projeto de Lei

PL 3550/2025

Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 17 de jul de 20250 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoLei dos Crimes Hediondos (1990)inclusãoCrime hediondoLesão corporal dolosaLesão corporal gravíssimaLesão corporal seguida de mortePessoa com deficiência.

Tramitação 3 andamentos

  1. 08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.

  2. 06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3198/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 17 de jul, 16:20MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3550/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3198/2023
Último andamento
08 de out, 00:00 · Publicação de Proposição