Projeto de Lei
Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3198/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento17 de jul, 16:20MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3550/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta a alínea “d” ao inciso I-A do caput do art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar hediondas a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas contra pessoa com deficiência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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