Projeto de Lei
Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
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Altera a Lei nº 8.072 de 1990.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 10:59MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3550/2025.
Documento04 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/08/2023 PAG 45
Documento01 de ago, 13:40MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5089/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento21 de jun, 11:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3198/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro (PL/RJ), que "Insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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