Projeto de Lei
Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência, e insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
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Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 10:59MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-3550/2025 à proposição PL-3198/2023.
12 de dez, 20:05MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5872/2023.
Documento01 de ago, 13:40MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3198/2023.
Documento01 de ago, 13:40MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3197/2023.
Documento26 de abr, 15:24MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1196/2023.
Documento05 de out, 17:23MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3074/2021.
Documento26 de out, 16:53MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-1783/2020.
Documento11 de mai, 14:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-7509/2017.
Documento04 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/05/16 PÁG 479 COL 01.
Documento04 de mai, 09:18MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1908/2003. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade
Documento27 de abr, 11:08PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5089/2016, pelo Deputado Herculano Passos (PSD-SP), que: "Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência, e insere no rol dos crimes hediondos o homicídio, a lesão corporal de natureza grave, a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte cometidos contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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