Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Relações Internacionais e Comércio Exterior
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de abr, 00:00CASPTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3457/2023, ao qual esta proposição está apensada.
09 de out, 15:28MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4750/2023.
Documento09 de ago, 08:33CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
08 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 378
Documento07 de ago, 14:05MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3457/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento13 de jul, 10:22MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3551/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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