Projeto de Lei

PL 3551/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 13 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Relações Internacionais e Comércio Exterior

Palavras-chave

CritérioobrigatoriedadePresidente da RepúblicahospedagemEmbaixada brasileiraviagem oficialPaís estrangeiropublicaçãodespesaTransparência pública.

Tramitação 6 andamentos

  1. 09 de abr, 00:00CASPTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para o PL 3457/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de out, 15:28MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-4750/2023.

    Documento
  3. 09 de ago, 08:33CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP.

  4. 08 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/08/2023 PAG 378

    Documento
  5. 07 de ago, 14:05MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3457/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 13 de jul, 10:22MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3551/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3457/2023
Último andamento
09 de abr, 00:00 · Notificações