Projeto de Lei

PL 3553/2025

Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 17 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislaçãoImposto de rendaConselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)AplicaçãoMultaPenalidade administrativaerroomissãoinexatidãoObrigação tributária acessória.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de out, 15:32CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CFT.

  2. 08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.

  3. 06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5112/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 17 de jul, 16:41MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para adequá-lo ao entendimento administrativo do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, quanto à aplicação de multas por inexatidões, omissões ou incorreções em obrigações acessórias".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 5112/2023
Último andamento
10 de out, 15:32 · Recebimento