Projeto de Lei
Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de out, 10:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apensação
Apensação da proposição PL-3553/2025 à proposição PL-5112/2023.
06 de out, 10:46MESAAguardando Designação de Relator(a)
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-3553/2025.
Documento27 de out, 09:37CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de out, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
25 de out, 14:28MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento24 de out, 11:53MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5112/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, para definir as hipóteses de aplicação de multa nos casos deomissão, inexatidão ou incorreção na escrituração do livro de apuração do lucro real".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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