Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 14:03CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.
25 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 817
Documento25 de nov, 10:54CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
23 de nov, 21:44MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 17:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3591/2021, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos".
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