Projeto de Lei

PL 3591/2021

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 14 de out de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária FederalcritériodeduçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)despesaMédico veterinárioanimal doméstico.

Tramitação 5 andamentos

  1. 04 de set, 14:03CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 6631/2009, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 25 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/11/21 PAG 817

    Documento
  3. 25 de nov, 10:54CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  4. 23 de nov, 21:44MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-6631/2009. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 14 de out, 17:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3591/2021, pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução na Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas dos gastos veterinários com animais domésticos".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6631/2009
Último andamento
04 de set, 14:03 · Notificações