Projeto de Lei

PL 3649/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa da Luz, realizada anualmente no Município de Guarabira, Estado da Paraíba.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 13 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Turismo, Homenagens e Datas Comemorativas

Palavras-chave

reconhecimentoFestaLuzPatrimônio culturalPatrimônio imaterialGuarabira (PB)ParaíbaeconomiaRegião NordesteBrasiltradiçãoCatolicismocaráter religiosocaráter turístico

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  2. 03 de set, 11:17CCULTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCULT.

  3. 02 de set, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deCultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 13 de jul, 09:59MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3649/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raniery Paulino (REPUBLIC/PB), que "Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa da Luz, realizada anualmente no Município de Guarabira, Estado da Paraíba".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de set, 00:00 · Publicação de Proposição