Projeto de Lei
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa da Luz, realizada anualmente no Município de Guarabira, Estado da Paraíba.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Turismo, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
03 de set, 11:17CCULTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCULT.
02 de set, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deCultura eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento13 de jul, 09:59MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3649/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raniery Paulino (REPUBLIC/PB), que "Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil a Festa da Luz, realizada anualmente no Município de Guarabira, Estado da Paraíba".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.