Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoramento eletrônico nas rodovias federais, como medida de fiscalização e de policiamento ostensivo de trânsito.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
15 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/07/2019.
12 de jul, 11:55MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-584/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento19 de jun, 14:50SEPRO(SGM)Tramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3656/2019, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para promover a obrigatoriedade da instalação de sistema de monitoramento eletrônico nas rodovias federais, como medida de fiscalização e de policiamento ostensivo de trânsito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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