Projeto de Lei
Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de out, 15:20PLENTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.
10 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
09 de ago, 17:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9253/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento01 de ago, 12:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3657/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera o art. 13º, os parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.656 de 3 de junho de 1998, para permitir que as operadoras ofereçam aos usuários suspensão por até 6 (seis) meses dos contratos individuais dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º com isenção de carência em caso de seu restabelecimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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