Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crime previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e nos Capítulos I e II do Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) tenham acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de ago, 20:26CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP.
15 de ago, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/08/2023.
15 de ago, 09:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4032/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de ago, 15:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3664/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera o Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir que o condenado por crime previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e nos Capítulos I e II do Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) tenham acesso a cargo ou emprego público, na forma que especifica".
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