Projeto de Lei

PL 3667/2025

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 31 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)autorizaçãoDedução tributáriaDespesa veterináriaAnimal domésticoBase de cálculoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de out, 15:32CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CFT.

  2. 08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.

  3. 06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-399/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 31 de jul, 12:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3667/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 2015, para permitir a dedução das despesas com tratamento médico-veterinário de animais domésticos, na base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 399/2024
Último andamento
10 de out, 15:32 · Recebimento