Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando a alínea "j" ao inciso II, do art. 8º, permitindo a dedutibilidade das despesas com atividades físicas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas
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Classificação da Câmara: Esporte e Lazer, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mar, 15:51CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
04 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
12 de jun, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
20 de fev, 16:17CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
19 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019.
18 de fev, 10:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-426/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de fev, 10:26PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 369/2019, pela Deputada Mara Rocha (PSDB-AC), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando a alínea 'j' ao inciso II, do art. 8º, permitindo a dedutibilidade das despesas com atividades físicas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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