Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 641/2023, ao qual esta proposição está apensada.
12 de mar, 20:56CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-641/2023
09 de nov, 00:00CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Delegado Palumbo (MDB-SP), para o PL 641/2023, ao qual esta proposição está apensada.
11 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/08/2023.
11 de ago, 09:52CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
09 de ago, 17:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-641/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de ago, 20:12MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3709/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os policiais civis e militares como beneficiários da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aquisição de automóveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.