Projeto de Lei

PL 3712/2026

Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira.

Retirado pelo(a) Autor(a) Em MESA Apresentada em 15 de jul0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

proibiçãoProtesto de títuloCritérioinscriçãoCadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)valorDébitoPrestação de serviçosConcessionário (administração pública)Serviços públicosServiços essenciaisprazoInadimplementoFaturacobrançaEmolumentoPeríodo subsequenteDireito do consumidorVulnerabilidaderegularizaçãoConta de águaEsgoto sanitárioEnergia elétricaConta de gásTelecomunicaçõespossibilidadeconvênioCartóriorenegociaçãomeio eletrônico

Tramitação 3 andamentos

  1. 09 de set, 14:52MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Retirada pelo(a) Autor(a)

    Retirado o PL n. 3712/2026, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3963/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.

  2. 29 de jul, 10:30MESARetirado pelo(a) Autor(a)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3963/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 3.712 de 2016, de minha autoria".

    Documento
  3. 15 de jul, 11:25MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3712/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (REPUBLIC/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre os critérios e limites para o protesto de dívidas relativas a serviços de utilidade pública prestados por concessionários de serviços públicos, especifica condições para inclusão facultativa dos emolumentos cartorários nas faturas de consumo e estabelece diretrizes para a atuação dos tabelionatos de protesto como instrumentos de recuperação de crédito e inclusão financeira".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 29 de julREQ 3963/2026Retirada de Proposição de Iniciativa Individual

    Lêda Borges (REPUBLICANOS)

    Requer, nos termos do art. 104, Regimento Interno da Câmara dos Deputados, seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 3.712 de 2016, de minha autoria.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Retirado pelo(a) Autor(a)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
09 de set, 14:52 · Retirada pelo(a) Autor(a)