Projeto de Lei

PL 3729/2021

Altera a Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos

Arquivada Em MESA Apresentada em 26 de out de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA)orientaçãogestanteprocedimentocaráter emergencialdecorrênciaobstruçãovia respiratória superioralimento.

Tramitação 11 andamentos

  1. 07 de nov, 00:00MESAArquivada

    Desapensação

    Desapensação do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).Esta proposição e a outra apensada ficam prejudicadas, na forma do art. 191, do RICD.

  2. 07 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento

    Declaração de Prejudicialidade

    Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, apensado.

  3. 06 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento

    Notificações

    Discussão em turno único.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Educação.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Educação, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Saúde.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.Designada Relatora, Dep. Detinha (PL-MA), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Leitura realizada em Plenário pela Dep. Bia Kicis (PL-DF) do parecer da relatora, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa dos Projetos de Lei nºs 3.729, de 2021, principal, 1.435, de 2023, e 2.275, de 2022, apensados, e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Educação.Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).Encerrada a discussão.Votação em turno único.Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).

  4. 06 de nov, 00:00MESAArquivada

    Distribuição

    Defiro o Requerimento n. 3.740/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Assim, desapense-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 do Projeto de Lei n. 2.145/2021. Após, apense-se o Projeto de Lei n. 1.435/2023, cabeça do bloco do qual faz parte o Projeto de Lei n. 2.275/2022, ao Projeto de Lei n. 3.729/2021. Outrossim, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.729/2021 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação urgente, e ao exame das Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 3.729/2021: CE, CSAUDE, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)].

    Documento
  5. 31 de out, 13:40MESAArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 3740/2023 (Requerimento de Apensação), pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a apensação da proposição PL 3729/2021 à proposição PL 2275/2022".

    Documento
  6. 22 de ago, 11:14CPASFArquivada

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-2145/2021

  7. 23 de mar, 18:22CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2145/2021

  8. 30 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/12/2021.

  9. 30 de nov, 12:44CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSSF.

  10. 29 de nov, 20:51MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2145/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  11. 26 de out, 11:24PLENAguardando Encaminhamento

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3729/2021, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever o dever de orientar a gestante sobre manobras de emergência em caso de obstrução de vias aéreas superiores por alimentos".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 31 de out de 2023REQ 3740/2023Apensação

    Geovania de Sá (REPUBLICANOS)

    Requer a apensação da proposição PL 3729/2021 à proposição PL 2275/2022.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
07 de nov, 00:00 · Desapensação