Projeto de Lei

PL 3735/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CSPCCO Apresentada em 15 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

alteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Lei de Execução Penal (1984)garantiaVisita em estabelecimento penalPrincípio da proteção integral da criança e do adolescentepresopaimãefamíliaproibiçãoSituação vexatóriaRevista de visitanterestriçãomanutençãoVínculo de parentesco

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de set, 09:39CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  2. 03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  3. 02 de set, 17:08MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 15 de jul, 17:11MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3735/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Messias Donato (UNIÃO/ES), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar a visitação de crianças e adolescentes a pessoas privadas de liberdade, assegurar condições adequadas à sua proteção integral e prever formas complementares de convivência familiar".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de set, 09:39 · Recebimento