Projeto de Lei
Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 18:00MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-4083/2023.
Documento16 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/08/2023.
15 de ago, 09:39MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8076/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de ago, 12:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3741/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Magda Mofatto (PL/GO), que "Altera o art. 9º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, autorizando o porte de trânsito de uma arma de fogo curta, municiada, alimentada e carregada para os colecionadores, atiradores e caçadores, garantia do transporte desmuniciado e uso de urma arma curta para defesa do acervo e bens".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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