Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição de competição de velocidade com cães em todo o território nacional, cria e insere na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, um tipo penal específico para quem incentiva, organiza, financia ou participa de competição de velocidade com cães, e, bem ainda, veda qualquer tipo de financiamento ou utilização de recursos públicos para o incentivo direto ou indireto desta prática.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de mai, 00:00CICS
Notificações
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 11210/2018, ao qual esta proposição está apensada.
23 de abr, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/04/21 PÅG 256
Documento23 de abr, 09:45MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1441/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento10 de fev, 15:56MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 375/2021, pela Deputada Jéssica Sales (MDB/AC), que "Dispõe sobre a proibição de competição de velocidade com cães em todo o território nacional, cria e insere na lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, um tipo penal específico para quem incentiva, organiza, financia ou participa de competição de velocidade com cães, e, bem ainda, veda qualquer tipo de financiamento ou utilização de recursos públicos para o incentivo direto ou indireto desta prática. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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