Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.
04 de set, 13:33CSPCCOAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
02 de set, 17:08MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento17 de jul, 13:38MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3778/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para disciplinar prazo diferenciado da prisão temporária em investigações de organizações criminosas e associações criminosas de elevada complexidade, que demandem técnicas especiais de obtenção de prova".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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