Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar prazo adequado ao requerimento do salário-maternidade pelo genitor sobrevivente nos casos de falecimento da segurada.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 13:24CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1189.
Documento10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de fev, 14:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 378/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar prazo adequado ao requerimento do salário-maternidade pelo genitor sobrevivente nos casos de falecimento da segurada".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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