Projeto de Lei

PL 3789/2025

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 06 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)Ônus da provaAdministração Públicacontrovérsiaprocesso trabalhistanegligênciafiscalizaçãocumprimentoObrigação trabalhistaempresaServiço terceirizado.

Tramitação 4 andamentos

  1. 02 de set, 10:11CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 01 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  3. 29 de ago, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 06 de ago, 16:37MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3789/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
02 de set, 10:11 · Recebimento