Projeto de Lei
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador.
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Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 10:11CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
01 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.
29 de ago, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento06 de ago, 16:37MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3789/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir o ônus da prova no caso de controvérsia envolvendo terceirização de serviços que tenha ente da Administração Pública como tomador".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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