Projeto de Lei
Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direito Penal e Processual Penal
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2023.
15 de ago, 17:25MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1664/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento08 de ago, 13:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3790/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA), que "Acrescenta o inciso X no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em Igrejas, Templos de qualquer Culto, e estabelecimentos religiosos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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