Projeto de Lei
Altera o art. 32 e o inciso I do § 3º do art. 87, ambos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a possibilidade de matricular a criança no ensino fundamental no ano em que completar 6 (seis) anos de idade.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de ago, 12:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Patrus Ananias (PT-MG), para o PL 6755/2010, ao qual esta proposição está apensada.
11 de dez, 19:22CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-2632/2007
28 de mai, 17:28CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pel a CEC.
28 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
21 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 22/05/2012
21 de mai, 11:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2632/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Documento03 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD do dia 04/05/12 PÁG 15226 COL 02.
Documento03 de mai, 09:34PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3799/2012, pelo Deputado Reguffe (PDT-DF), que: "Altera o art. 32 e o inciso I do § 3º do art. 87, ambos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a possibilidade de matricular a criança no ensino fundamental no ano em que completar 6 (seis) anos de idade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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