Projeto de Lei

PL 3805/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição

Aguardando Designação de Relator(a) Em CCJC Apresentada em 07 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei dos Crimes Hediondos (1990)equiparaçãoTratamento penalHomicídioLesão corporal dolosaproteçãoExercício profissionalProfissional de saúdeCônjugeParente.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de jul, 11:12CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 2593/2026 a esta proposição.

  2. 07 de jul, 11:33MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 2593/2026

    Documento
  3. 03 de set, 20:46CCJCAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 01 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/09/2025.

  5. 29 de ago, 13:35MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 07 de ago, 13:43MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3805/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra profissionais de saúde, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
10 de jul, 11:12 · Notificação de Apensação