Projeto de Lei

PL 3807/2026

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os estabelecimentos comerciais a informar o peso estimado ou real de carnes, peixes, crustáceos e pescados após o preparo térmico, proibindo a precificação baseada exclusivamente no peso in natura sem a correspondente equivalência do produto pronto para o consumo.

Aguardando Autorização do Despacho Em MESA Apresentada em 17 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Defesa do Consumidor (1990)Estabelecimento de alimentaçãoRestauranteInformação ao consumidortransparênciaCardápioNota fiscalCarnePeixeCrustáceoPesopreparoAlimento pronto para o consumo

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:04MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3807/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para obrigar os estabelecimentos comerciais a informar o peso estimado ou real de carnes, peixes, crustáceos e pescados após o preparo térmico, proibindo a precificação baseada exclusivamente no peso in natura sem a correspondente equivalência do produto pronto para o consumo".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:04 · Apresentação de Proposição