Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 78/2020, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2023.
16 de mai, 16:08MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-66/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento27 de abr, 20:24PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3815/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.".
Documento27 de abr, 00:00MESATramitando em Conjunto
Recebimento
Recebido o Ofício nº 248/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.815, de 2019, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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