Projeto de Lei

PL 3815/2019

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.

Tramitando em Conjunto Em CDC Apresentada em 27 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Leila Barros

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Brasileiro de Aeronáuticapassagem aéreacritérioreservaassento contíguopaisresponsável legalmenor de idadeacompanhante de pessoa com deficiênciaaeronave.

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 78/2020, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2023.

  3. 16 de mai, 16:08MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-66/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  4. 27 de abr, 20:24PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3815/2019, pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes.".

    Documento
  5. 27 de abr, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebido o Ofício nº 248/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.815, de 2019, de autoria da Senadora Leila Barros, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que menores de 16 (dezesseis) anos de idade tenham assentos contíguos a seus pais ou responsáveis e que pessoas com deficiência tenham assentos contíguos a seus acompanhantes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDC
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 66/2021
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Notificações