Projeto de Lei
“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de jun, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 12/06/2025, Letra A.
10 de jun, 12:15CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Parecer recebido para publicação.
02 de jun, 19:42CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
21 de mai, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação, com substitutivo.
Documento21 de mai, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação da CVO n. 1 CAPADR (Complementação de Voto), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Documento21 de mai, 10:30CAPADRAguardando Encaminhamento
Aprovação do Parecer
Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
21 de mai, 10:30CAPADRAguardando Encaminhamento
Leitura e publicação do Parecer
Lido o Parecer pelo(a) Relator(a).
14 de mai, 16:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação.
Documento14 de mai, 16:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 2 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Documento30 de abr, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
28 de abr, 23:59CAPADRAguardando Encaminhamento
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Evair Vieira de Melo, deixou de ser membro da Comissão
22 de abr, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)
19 de mar, 10:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Saída de Relator(a) da Comissão - Com Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcos Pollon, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
06 de dez, 14:42CAPADRAguardando Encaminhamento
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS), pela aprovação.
Documento06 de dez, 14:42CAPADRAguardando Encaminhamento
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS).
Documento17 de out, 18:19CAPADRAguardando Encaminhamento
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/09/2023 a 17/10/2023). Não foram apresentadas emendas.
28 de set, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/09/2023)
27 de set, 00:00CAPADRAguardando Encaminhamento
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Pollon (PL-MS)
17 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/08/2023.
17 de ago, 15:39CAPADRAguardando Encaminhamento
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
16 de ago, 12:02MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de ago, 13:01MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3829/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (PL/MG), que "“Acrescenta-se § 5º no artigo 373, do NCPC, para vedar a inversão do ônus da prova, quando se tratar de pequena propriedade rural, para a comprovação de que o imóvel se enquadra nas dimensões da pequena propriedade rural e ou trabalhada pela família, para ficar ao encargo do autor a constituição de provas.”".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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