Projeto de Lei
Proíbe a veiculação de reportagens, artigos e informativos que utilizem imagens, ilustrações ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno, em qualquer meio de comunicação e de divulgação pública ou destinada a assinantes com intuito de promover bens culturais impróprios a crianças e adolescentes
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Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 14:04CESPO
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jul, 00:00CESPO
Notificações
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
22 de fev, 18:27MESA
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Documento22 de fev, 18:30MESA
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Documento22 de fev, 18:20MESA
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Documento04 de abr, 00:00CCP
Publicação de Despacho
Publicação do despacho no DCD do dia 05/04/11 PAG 15282 COL 01.
Documento31 de mar, 17:03CCTI
Recebimento
Recebimento pela CCTCI.
31 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Avulso Inicial
30 de mar, 09:35MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-11/2003.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade
Documento10 de fev, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Publicação inicial no DCD de 11/02/11 PÁG 5832 COL 02.
Documento10 de fev, 18:45PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 384/2011, pelo Deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que: "Proíbe a veiculação de reportagens, artigos e informativos que utilizem imagens, ilustrações ou sinais de caráter erótico, pornográfico ou obsceno, em qualquer meio de comunicação e de divulgação pública ou destinada a assinantes com intuito de promover bens culturais impróprios a crianças e adolescentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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