Projeto de Lei

PL 3846/2023

Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público.

Em CCP Apresentada em 09 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoLei Rouanet (1991)incentivoPrograma Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)projeto culturalobrigatoriedadegratuidadeingressoestudanteprofessorrede pública de ensinoidosopessoa com deficiênciaatletaPopulação de baixa renda.

Tramitação 4 andamentos

  1. 22 de ago, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.

  2. 22 de ago, 12:40CCULTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCULT.

  3. 16 de ago, 20:06MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-530/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de ago, 16:22MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3846/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público".

    Documento

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Situação atual

Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 530/2020
Último andamento
22 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição