Projeto de Lei
Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Arte, Cultura e Religião, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de ago, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/08/2023.
22 de ago, 12:40CCULTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCULT.
16 de ago, 20:06MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-530/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de ago, 16:22MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3846/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta o artigo 3°-A à Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor que os incentivos criados somente serão concedidos a projetos culturais que obrigatoriamente disponibilizem 50% dos ingressos gratuitamente ao público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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