Projeto de Lei

PL 3846/2026

Altera o art. 228 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para classificar como infração gravíssima o uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados em veículos automotores.

Aguardando Autorização do Despacho Em MESA Apresentada em 17 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

alteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)Infração gravíssimaEquipamento de somVeículo automotorPoluição sonoraPenalidade de trânsitoRuídoSomBarulhoausênciaautorizaçãoConselho Nacional de Trânsito (Contran)MultaRetenção de veículoMedida administrativa de trânsito

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:04MESAAguardando Autorização do Despacho

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3846/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 228 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para classificar como infração gravíssima o uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados em veículos automotores".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Autorização do Despacho
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:04 · Apresentação de Proposição