Projeto de Lei
Altera o art. 228 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para classificar como infração gravíssima o uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados em veículos automotores.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:04MESAAguardando Autorização do Despacho
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3846/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o art. 228 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para classificar como infração gravíssima o uso de equipamento de som em volume ou frequência não autorizados em veículos automotores".
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