Projeto de Lei

PL 3875/2025

Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 11 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

Proibiçãoexploração sexualmenor de idadeplataforma digitalmídiarede social digitalcriminalizaçãosexualização precoceAdultização de crianças e adolescentes. _ Enfrentamentopedofilia.

Tramitação 1 andamento

  1. 11 de ago, 15:18MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3875/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Altera os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para incluir expressamente a tipificação das condutas de exploração sexual implícita, exposição sexualizada e adultização forçada de crianças e adolescentes em plataformas digitais, ampliando o conceito para além das condutas explícitas atualmente previstas".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
11 de ago, 15:18 · Apresentação de Proposição