Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática e de competências.
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PROFISSÃO - Profissão regulamentada - Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) - Educação e formação profissional - Exercício profissional - Tradutor - Intérprete de língua de sinais - regulamentação
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de ago, 16:30MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3878/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática e de competências".
Documento24 de ago, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Recebimento
Recebido Ofício nº1.152/2026SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 3.878, de 2024, de autoria do Senador Castellar Neto, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática e de competências”.
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