Projeto de Lei
Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça
Documentos oficiais
29 de mar, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/03/2023 PAG 451
Documento28 de mar, 17:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 146, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se.
Documento02 de fev, 09:08PLENDevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 39/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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