Projeto de Lei

PL 39/2023

Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 02 de fev de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento, Direito e Justiça

Tramitação 3 andamentos

  1. 29 de mar, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/03/2023 PAG 451

    Documento
  2. 28 de mar, 17:58MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar o art. 146, inciso III, da Constituição Federal. Publique-se.

    Documento
  3. 02 de fev, 09:08PLENDevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 39/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
29 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição