Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", a fim de garantir assistência aos menores de seis anos no transporte aéreo decorrente de interrupção ou atraso da viagem.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CDCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Felipe Carreras (PSB-PE), para o PL 78/2020, ao qual esta proposição está apensada.
14 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 700
Documento14 de dez, 15:05CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CDC.
13 de dez, 22:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-78/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de nov, 00:00MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3902/2021, pelo Deputado Edilázio Júnior (PSD/MA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, a fim de garantir assistência aos menores de seis anos no transporte aéreo decorrente de interrupção ou atraso da viagem". Ver Inteiro teor atualizado no registro da proposição.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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