Projeto de Lei
Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes".
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 19:23CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4307/2019
11 de mar, 10:46CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSPCCO.
15 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.
14 de dez, 13:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4307/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de jul, 16:00PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3906/2020, pelo Deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), que: "Altera o art. 3º da Lei nº 13.812, de 16 de Março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a criação de delegacias especializadas em pessoas desaparecidas, nas cidades com mais de 100.000 (cem mil) habitantes'".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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