Projeto de Lei

PL 3923/2019

Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de aquisição de veículos por oficiais de justiça.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 08 de jul de 20190 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Isenção do IPI para Compra de Automóveisisenção tributáriaImposto sobre produtos industrializados (IPI)aquisiçãoveículo terrestreOficial de Justiçautilizaçãoatividade profissionalbenefício fiscaltributação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 15 de dez, 00:00CFTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP), para o PL 1609/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 17 de jul, 16:48CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 16 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/07/2019.

  4. 15 de jul, 15:16MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1609/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 08 de jul, 18:55MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3923/2019, pelo Deputado Fábio Henrique (PDT/SE), que "Estabelece isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI nas operações de aquisição de veículos por oficiais de justiça".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1609/2019
Último andamento
15 de dez, 00:00 · Notificações