Projeto de Lei
Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de nov, 16:05CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CTRAB.
21 de nov, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2024.
13 de nov, 18:09MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Trabalho; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de out, 16:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3935/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Ayres (PT/SC), que "Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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