Projeto de Lei
Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços.
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Temas
Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de jun, 16:56CDCPronta para Pauta
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), pela aprovação do PL 395/25, e pela rejeição da Emenda 1/25 apresentada nesta comissão.
Documento27 de jun, 16:56CDCPronta para Pauta
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP).
Documento09 de abr, 21:11CDCPronta para Pauta
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/03/2025 a 09/04/2025). Foi apresentada uma emenda.
28 de mar, 00:00CDCPronta para Pauta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/03/2025)
27 de mar, 15:21CDCPronta para Pauta
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
11 de mar, 13:43CDCPronta para Pauta
Recebimento
Recebimento pela CDC.
07 de mar, 00:00CCPPronta para Pauta
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/03/2025 PAG 244
Documento27 de fev, 17:19MESAPronta para Pauta
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento11 de fev, 18:38MESAPronta para Pauta
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 395/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (UNIÃO/RJ), que "Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de incluir no rol de direitos básicos do consumidor a comunicação direta com o fornecedor por meio dos canais de atendimento disponibilizados, inclusive telefônico, sem custos para o consumidor, para fins de informação, reclamação, contestação, suspensão, cancelamento ou devolução de produtos e serviços".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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