Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 para tipificar o crime de fraude afetiva e estabelecer agravante quando a vítima for mulher ou pessoa idosa.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:05MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3959/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 para tipificar o crime de fraude afetiva e estabelecer agravante quando a vítima for mulher ou pessoa idosa".
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