Projeto de Lei

PL 3961/2023

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, isenta o vinho de fabricação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e zera o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda do vinho de fabricação nacional.

Tramitando em Conjunto Em CSAUDE Apresentada em 16 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Vinho (1988)conceituaçãovinhoalimento. _ Isenção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)fabricação nacionalbenefício fiscaltributação.

Tramitação 5 andamentos

  1. 16 de set, 10:32CSAUDETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pinheirinho (PP-MG), para o PL 3798/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 31 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/09/2023.

  3. 30 de ago, 20:17CSAUDETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CSAUDE.

  4. 30 de ago, 14:53MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3798/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 16 de ago, 18:31PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3961/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a redação do art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados de uva e do vinho, isenta o vinho de fabricação nacional do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e zera o PIS/PASEP e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda do vinho de fabricação nacional".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSAUDE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3798/2023
Último andamento
16 de set, 10:32 · Notificacao para Publicação Intermediária