Projeto de Lei

PL 3988/2025

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional.

Aguardando Encaminhamento Em CCP Apresentada em 13 de ago de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)Lei da Improbidade Administrativa (1992)agente públicotipificação de condutacrime contra a segurança nacionalatentado à soberaniasoberania nacionalimprobidade administrativaagente políticoaumento da pena.

Tramitação 4 andamentos

  1. 12 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2025.

  2. 12 de set, 12:28CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  3. 11 de set, 18:00MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Administração e Serviço Público; Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 13 de ago, 20:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3988/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
12 de set, 00:00 · Publicação de Proposição