Projeto de Lei

PL 3992/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública.

Em MESA Apresentada em 17 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)Direito à intimidadeDireito à imagemDireito à privacidadeRede social digitalPlataforma digitalSuperexposição digital de crianças e adolescentes (sharenting)DeepfakeNudezInteligência artificial

Tramitação 1 andamento

  1. 17 de jul, 18:06MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3992/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o dever de preservação da intimidade e da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital por seus responsáveis, instituir infração administrativa por descumprimento e dispor sobre campanhas de conscientização pública. ".

    Documento

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Situação atual

Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
17 de jul, 18:06 · Apresentação de Proposição