Projeto de Lei

PL 3996/2020

Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.

Tramitando em Conjunto Em CASP Apresentada em 30 de jul de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança

Palavras-chave

Percentualvagaconcurso públicoPolícia militarPolícia rodoviária federalGuarda municipalPolícia penalmilitarServiço militar voluntárioserviço militarforças Armadas.

Tramitação 5 andamentos

  1. 23 de mar, 17:07CASPTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CASP, apensado ao PL-810/2019

  2. 10 de mar, 10:54CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CTASP.

  3. 15 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/12/2020.

  4. 14 de dez, 13:25MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-810/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 30 de jul, 12:19MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3996/2020, pelo Deputado David Soares (DEM/SP), que "Estabelece o percentual de 10% (dez por cento) de vagas de concursos públicos das polícias Militares, Rodoviárias Federal, Guarda Municipal e Polícia Penal a egressos do serviço militar temporário ou de carreira.".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 810/2019
Último andamento
23 de mar, 17:07 · Recebimento