Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial e de frequência do agressor em centros de educação e reabilitação como medidas protetivas de urgência, bem como para disciplinar as consequências de seu descumprimento.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de jul, 18:06MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4020/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (REPUBLIC/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de acompanhamento psicossocial e de frequência do agressor em centros de educação e reabilitação como medidas protetivas de urgência, bem como para disciplinar as consequências de seu descumprimento. ".
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