Projeto de Lei

PL 4037/2020

Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.

Devolvida ao(à) Autor(a) Em CCP Apresentada em 03 de ago de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoRegime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da UniãoobrigatoriedadeausênciaEntorpecenteExame médico admissionalpossecargo público.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/05/2023 PAG 241

    Documento
  2. 27 de abr, 17:57MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Distribuição

    Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.

    Documento
  3. 03 de ago, 17:14MESADevolvida ao(à) Autor(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 4037/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Devolvida ao(à) Autor(a)
Órgão
CCP
Apreciação
Indefinida
Último andamento
02 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição