Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de mai, 00:00CCPDevolvida ao(à) Autor(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/05/2023 PAG 241
Documento27 de abr, 17:57MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Distribuição
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Documento03 de ago, 17:14MESADevolvida ao(à) Autor(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 4037/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, para incluir a inexistência de substâncias psicotrópicas proibidas no organismo, detectadas por exames clínicos admissionais, como requisito para a investidura em cargo público".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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